As companhias são obrigadas a indenizar os consumidores quando o tempo sem luz ultrapassar o limite permitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). E é importante ficar de olho em algumas siglas que aparecem na conta.
A queda constante de energia no bairro fez a professora Margareth espalhar sinalizadores de emergência pela casa. Mas, o que ela não sabia é que, por lei, as informações sobre as falhas no sistema precisam estar na conta de luz.
No ano passado, os brasileiros ficaram, em média, 18 horas no escuro. Três horas a mais do que o limite considerado aceitável para todo o país pela Aneel. Na prática, cada bairro, de cada cidade, tem o próprio limite, que varia de acordo com uma série de fatores, como a incidência de raios, por exemplo. E quando o tempo sem luz é maior que esse limite, o consumidor tem direito a uma indenização.
Normalmente, o crédito é concedido automaticamente e aparece como um desconto na própria fatura, que traz várias informações importantes. Mas é preciso prestar atenção a quatro siglas: DIC mostra o tempo em que o consumidor ficou sem energia; FIC indica quantas vezes a luz foi interrompida; já a sigla DMIC mostra quanto tempo durou a maior interrupção; e DICRI, o tempo de interrupção em dias considerados críticos, quando há temporais, raios e ventanias. Ao lado dessas siglas, em outra coluna, estão todos os valores dos limites permitidos para aquela área.
Agora, Margareth já sabe o que fazer. “Tenho que ficar esperta acompanhando na conta”, diz.
O consumidor deve entrar em contato com a companhia de energia em caso de dúvida. E o Procon alerta que o cliente também tem o direito de ser ressarcido quando tiver outros prejuízos.
“Aparelhos eletroeletrônicos que são queimados em função da diferença de voltagem no momento da suspensão de energia elétrica; alimentos que são perdidos em função da ausência de energia elétrica. Todos esses reparos devem ser dados ao consumidor em forma de indenização”, explica Marcelo Barbosa, coordenador do Procon em Minas Gerais.