O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Currais, Julson Nélio de Lima Arantes Costa, por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1996 a 2000.
A ação civil foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, em face da não prestação de contas do Convênio nº 1553/97 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura do município, em setembro de 1997. O convênio tinha por objetivo a manutenção de escolas públicas.
Segundo relatório da Tomada de Contas Especial do FNDE, Julson Costa não prestou contas em 2003, mesmo tendo sido notificado, o que constitui segundo o art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Com base nesses fato, a juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos por 3 anos; o pagamento de multa civil no valor correspondente à remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de 3 anos.
fonte:45graus.com.br
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Sr. Nerys