quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Ex-prefeito de São Braz teve os direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de São Braz do Piauí, Emílio de Farias Costa, foi condenado pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí. De acordo com a ação, ajuizada pela procurador da República Carlos Wagner Guimarães, em 2005, o ex-gestor não prestou contas de recursos federais repassados ao município, em 1999, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola.

Emílio de Farias teve os direitos políticos suspensos por três anos; foi condenado ao pagamento de uma multa civil no valor correspondente à remuneração percebida pelo agente; teve decretada a perda da função pública (no caso de estar exercendo) e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por idêntico prazo.

Na ação, o procurador da República Carlos Wagner Guimarães utilizou como prova o julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU), Acórdão nº 1.915/2004, segundo o qual , em virtude da omissão no dever de prestar contas, foram julgadas irregulares as contas apresentadas pelo ex-gestor, condenando-o a devolver o dinheiro recebido, R$ 10.900,00, aos cofres públicos e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3.200,00. Entretanto, no Acórdão nº 3329/2006, o TCU deu provimento parcial a recurso de reconsideração interposto pelo ex-gestor para julgar as contas irregulares, fixando o débito, a título de ressarcimento, em R$ 2.700,00 e aplicando multa no valor de R$ 2.500,00.

Para o procurador da República, “houve ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, uma vez que o ex-gestor não prestou contas satisfatoriamente da regular aplicação de parte dos recursos transferidos e quanto à outra parte, em que comprovou sua correta aplicação, o fez fora do prazo delimitado em lei”.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, entende que os atos praticados por agentes políticos estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa talvez até com mais intensidade e mais preocupação, justamente, porque em caso de mal gerenciamento dos recursos públicos, os danos são, em regra, de maior repercussão.

Fonte: MPF / PRPI

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Sr. Nerys